Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório
A Resolução nº298/2015 – CEP – UFF – Regulamenta a política de estágio curricular – obrigatório e nãoobrigatório – para os estudantes de cursos de graduação da UFF.
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo doeducando que estejam matriculados e freqüentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo; objetivando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento e para a vida cidadã e para o trabalho.
AResolução nº298/2015 – CEP – UFF, define em seu Art2º Estágio é uma atividade de natureza acadêmica que visa a preparação do estudante para o trabalho produtivo profissional, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, podendo ser de duas modalidades , conforme sua vinculação com o curso de graduação, determinação das diretrizes curriculares e do projeto pedagógico do curso:
I )Estágio Curricular Obrigatório – É aquele previsto no projeto pedagógico do curso e no currículo do curso, constituindo-se como componente curricular obrigatório e indispensável para integralização curricular e formação profissional;
II)Estágio Curricular não Obrigatório – É aquele previsto no projeto pedagógico do curso, constituindo-se como componente curricular que integraliza a carga horária optativa ou complementar, desenvolvido como atividade complementar a formação profissional.
O Estágiono Curso de Ciências Contábeis de Volta Redonda
O Estágio Curricular Obrigatório é desenvolvido nas disciplinas de Laboratório de Gestão Contábil I e II no sétimo e oitavo período onde o aluno também deverá realizar o Estágio curricular supervisionado I e II, nos respectivos períodos,conforme o regulamento de estágio do curso de Ciências Contábeis.
Nos termos da DNC/Resolução MEC/CES10/2004:
Art. 7º – O Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado para a consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
Para integralizar o curso o aluno deve desenvolver as atividades teórico-práticas, expressas em forma de Estágio Supervisionado, quetêm um destaque especial no composto prático do curso, pois possibilita aos alunos à compreensão da realidade, através da reflexão e ação, o aprofundamento das competências e habilidades na área de interesse, a indissociabilidade do ensino-pesquisa-extensão e o atendimento do perfil seu profissional.
Estágio Curricular Não Obrigatório
Fluxo de atividades para documentos referentes ao estágio não obrigatório
Um estágio para ser realizado deve receber a anuência da Universidade. O procedimento é simples, requerendo somente o atendimento da legislação vigente (Lei 11788/2008) e da política de estágios da UFF (Resolução 298/2015). Cabe à Coordenação do Curso de Graduação ou à Coordenação de Estágio do Curso de Graduação orientar os alunos sobre a realização dos estágios. Todo Estágio não obrigatório deve ser antecipadamente autorizado pelo Coordenador de Estágio do Curso de Graduação.
Os requisitos são os seguintes:
O Plano de Atividades do Estagiário, em três (3) vias de igual teor, deve ser incorporado O TCE. O Plano de Atividades do Estagiário deve ser assinado pelo Supervisor do Estágio, pelo Aluno e pelo Coordenador de Estágio do Curso de Graduação ou pelo Professor Orientador.
Os documentos TCE e Plano de Atividades devem ser apresentados, devidamente carimbados e assinados, ao Coordenador de Estágio do Curso de Graduação. Os Coordenadores de Estágio dos Cursos de Graduação ou os Coordenadores ou Vice Coordenadores de Curso são responsáveis pela aprovação ou não dos Planos de Atividades e assinatura dos TCEs apresentados pelos alunos.
No site da Divisão de Estágios da PROGRAD é possível obter informações detalhadas sobre os estágios na UFF. Aqui, ofereceremos apenas alguns detalhes para facilitar a compreensão do processo.
O Parágrafo Único do Art. 13 –do Regulamento de atividade complementar dispõe:O estágio não obrigatório poderá ser aceito como atividade complementar quando realizado em organizações conveniadas com a Universidade Federal Fluminense