Ciências Contábeis de Volta Redonda

Estágio Curricular e Estágio não Curricular

Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório

A Resolução nº298/2015 – CEP – UFF – Regulamenta a política de estágio curricular – obrigatório e nãoobrigatório – para os estudantes de cursos de graduação da UFF.

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo doeducando que estejam matriculados e freqüentando o ensino regular. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo; objetivando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento e para a vida cidadã e para o trabalho.

AResolução nº298/2015 – CEP – UFF, define em seu Art2º Estágio  é uma atividade de natureza acadêmica que visa a preparação do estudante para o trabalho  produtivo profissional, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização  curricular, podendo ser de duas modalidades , conforme sua vinculação com o curso de graduação, determinação das diretrizes curriculares e do  projeto  pedagógico do curso:

I )Estágio Curricular Obrigatório – É aquele previsto no projeto pedagógico  do curso e no  currículo do curso, constituindo-se como  componente curricular obrigatório e indispensável para integralização curricular e formação  profissional;

II)Estágio  Curricular não Obrigatório – É aquele previsto no projeto  pedagógico  do curso, constituindo-se como componente curricular que integraliza a carga horária optativa ou complementar, desenvolvido como  atividade complementar a formação  profissional.

O Estágiono Curso  de Ciências Contábeis de Volta Redonda

O Estágio Curricular Obrigatório é desenvolvido nas disciplinas de Laboratório de Gestão Contábil I e II no sétimo e oitavo período onde o aluno também deverá realizar o Estágio curricular supervisionado I e II, nos respectivos períodos,conforme o regulamento de estágio do curso de Ciências Contábeis.

Nos termos da DNC/Resolução MEC/CES10/2004:

Art. 7º – O Estágio Curricular Supervisionado é um componente curricular direcionado para a consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus Colegiados Superiores Acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

  • 1º – O estágio de que trata este artigo poderá ser realizado na própria instituição de ensino, mediante laboratórios que congreguem as diversas ordens práticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Ciências Contábeis e desde que sejam estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho superior acadêmico competente, na instituição.

Para integralizar o curso o aluno deve desenvolver as atividades teórico-práticas, expressas em forma de Estágio Supervisionado, quetêm um destaque especial no composto prático do curso, pois possibilita aos alunos à compreensão da realidade, através da reflexão e ação, o aprofundamento das competências e habilidades na área de interesse, a indissociabilidade do ensino-pesquisa-extensão e o atendimento do perfil seu profissional.

Estágio Curricular Não Obrigatório

Fluxo de atividades para documentos referentes ao estágio não obrigatório

Um estágio para ser realizado deve receber a anuência da Universidade. O procedimento é simples, requerendo somente o atendimento da legislação vigente (Lei 11788/2008) e da política de estágios da UFF (Resolução 298/2015). Cabe à Coordenação do Curso de Graduação ou à Coordenação de Estágio do Curso de Graduação orientar os alunos sobre a realização dos estágios. Todo Estágio não obrigatório deve ser antecipadamente autorizado pelo Coordenador de Estágio do Curso de Graduação.

Os requisitos são os seguintes:

  1. A empresa para efetuar o recrutamento do aluno deve ser conveniada com a Universidade.
  2. Tendo formalizado o convênio, para que o estudante inicie o estágio, será necessário firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O TCE é providenciado pela Empresa ou Instituição cedente do campo de estágio e assinado pela Empresa, pelo aluno e pela Universidade. O Coordenador de Estágio ou Coordenador de Curso representa a UFF na assinatura do TCE. No link Termo de Compromisso – modelos podem ser encontrados modelos de Termo de Compromisso.http://www.uff.br/?q=grupo/estágios.

O Plano de Atividades do Estagiário, em três (3) vias de igual teor, deve ser incorporado O TCE. O Plano de Atividades do Estagiário deve ser assinado pelo Supervisor do Estágio, pelo Aluno e pelo Coordenador de Estágio do Curso de Graduação ou pelo Professor Orientador.

Os documentos TCE e Plano de Atividades devem ser apresentados, devidamente carimbados e assinados, ao Coordenador de Estágio do Curso de Graduação. Os Coordenadores de Estágio dos Cursos de Graduação ou os Coordenadores ou Vice Coordenadores de Curso são responsáveis pela aprovação ou não dos Planos de Atividades e assinatura dos TCEs apresentados pelos alunos.

  1. De acordo com a Lei 11788/2008, o educando deverá apresentar à Coordenação de Estágio ou ao Professor Orientador, periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatório de atividades  com visto do supervisor de estágio. Ao Término do Estágio, a Empresa cedente deverá entregar ao estagiário Termo de Realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho.

No site da Divisão de Estágios da PROGRAD é possível obter informações detalhadas sobre os estágios na UFF. Aqui, ofereceremos apenas alguns detalhes para facilitar a compreensão do processo.

O Parágrafo Único do Art. 13 –do Regulamento de atividade complementar dispõe:O estágio não obrigatório poderá ser aceito como atividade complementar quando realizado em organizações conveniadas com a Universidade Federal Fluminense

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